A pedido do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo, os Conselhos Federal e Regional de Corretores de Imóveis (Cofeci e Creci-SP) foram proibidos de aplicar multa eleitoral a corretores de imóveis que deixarem de votar nas eleições devido ao atraso no pagamento da anuidade. Segundo o órgão, a cobrança estaria configurando dupla punição.

        Segundo o órgão, a dupla punição se dá pois o voto é obrigatório e estabelecido por lei que rege a profissão (Lei 6530/78). A multa seria aplicada em caso de falta à votação sem justificativa, não sendo cumulativa, mesmo com o atraso de anuidade.

        A decisão da justiça não impediu os Conselhos de continuarem aplicando multas para os corretores. No fim de 2018 o Cofeci definiu uma penalidade no valor de R$606 para àqueles que estivessem inadimplentes e cujo voto estivesse suspenso devido ao atraso. Sendo assim, ilegal e contra a decisão do Ministério Público Federal.

      Para consultar a ação, basta acessar o do Processo Judicial Eletrônico e informar o número 5028780-43.2018.4.03.6100.

Leia a íntegra da ação civil pública e da decisão liminar.

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